Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2017

Data de publicação24 Novembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2017

De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tal delimitação está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.

O procedimento de delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, é impulsionado e coordenado pelo Ministério do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do mencionado decreto-lei.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Homologar o auto de delimitação elaborado em 14 de outubro de 2015 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria n.º 544/2012, de 12 de outubro, referente à delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, concelho da Marinha Grande, correspondente ao processo n.º 2/2012-T da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.

2 -...

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