Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017

Coming into Force01 Novembro 2017
SectionSerie I
Data de publicação31 Outubro 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017

O XXI Governo Constitucional assegurou uma melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energia Renováveis (PNAER), instrumentos estes de planeamento energético que estabelecem o modo de alcançar as metas e os compromissos internacionais assumidos pelo País em matéria de eficiência energética e de utilização de energia proveniente de fontes renováveis.

Os espaços florestais ocupam cerca de 35 % do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para atividades industriais como a produção de pasta e papel e a produção de cortiça e de mobiliário, contribuindo para gerar 2 % do PIB, 12 mil postos de trabalho diretos, 8 % do PIB industrial e 5,6 % das exportações, havendo estimativas, relativas a 2014, que apontam para 2907 milhões de euros.

No atual contexto, é necessária uma política florestal integrada, que promova a sustentabilidade da floresta, o seu ordenamento e que promova a prevenção dos incêndios florestais na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, preconiza intervenções em domínios prioritários como sejam a prevenção estrutural, vigilância e combate, eixos estratégicos de atuação, envolvendo, nomeadamente, o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica, com vista a melhorar a sua eficácia.

Neste sentido, decretou o Governo, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou mediante decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios.

Ainda no âmbito de uma política de valorização das fontes de energia renováveis e no contexto da valorização da biomassa, de acordo com o potencial nacional existente, foi pensado o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

O PNPB terá o âmbito de apresentar uma estratégia com o horizonte em 2030 para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como por exemplo, as biomassas residuais agrícolas e florestais.

Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e de que ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura.

Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa, na chamada bioeconomia e na economia circular.

A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.

O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas, no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.

O PNPB prevê um potencial de disponibilidade considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.), bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas em biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Para o efeito, identifica as principais categorias de biomassa residual por NUTS II disponíveis para biorrefinarias.

Por outro lado apresenta e promove um roteiro nacional assente em cinco pilares, nomeadamente:

i) Promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas;

ii) Aumento do conhecimento e do investimento em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);

iii) Apresentação da tipologia de projetos demonstradores;

iv) Monitorização tecnológica, social e ambiental;

v) Envolvimento da sociedade e melhoria na procura.

Serão ainda implementadas medidas de acompanhamento, que passam pela criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do PNPB, que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, com vista a promover a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política. Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.

Este Plano foi precedido de consulta pública, no período compreendido entre 3 de julho de 2017 e 7 de agosto de 2017.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que contribui para uma política integrada que promova a sustentabilidade da floresta e o seu ordenamento, para a prevenção dos incêndios florestais e para reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energia renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena, nos termos do anexo à presente Resolução.

2 - Desenvolver o conceito de bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural), considerando a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

3 - Estabelecer, através do PNPB, os seguintes objetivos:

a) Redução das emissões de gases com efeito de estufa, com vista a combater as alterações climáticas e a promover a descarbonização;

b) Diminuição do risco de incêndio florestal, considerando-o como um mecanismo de planeamento e organização do potencial da biomassa existente.

4 - Incumbir o Ministro da Economia de proceder à execução do PNPB.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias

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