Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), no desempenho da missão pública de combate a incêndios florestais, recorre a um dispositivo de meios aéreos que integra um dispositivo permanente, formado por meios aéreos próprios, e um dispositivo complementar, formado por meios aéreos locados.

O dispositivo complementar é contratado para fazer face ao crescente risco de incêndios florestais e integra o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF). A experiência operacional recolhida ao longo dos últimos anos permitiu retirar ilações sobre o emprego de meios aéreos locados, no sentido de reforçar o incremento de utilização de helicópteros ligeiros, em detrimento de helicópteros médios, bem como de reforçar os aviões pesados, de modo a cobrir a totalidade do território nacional. Igualmente se mostram necessários meios aéreos de reconhecimento, avaliação e coordenação, com vista a obter maior eficiência e eficácia no combate aos incêndios florestais.

Sendo os meios aéreos uma ferramenta indispensável no combate aos incêndios florestais, prevê-se a contratação de um total de cinquenta meios aéreos, sendo disponibilizados durante todo o ano 10 helicópteros ligeiros e quatro aviões anfíbios médios. O dispositivo previsto integra ainda 27 helicópteros ligeiros, dois aviões anfíbios médios, quatro aviões anfíbios pesados, dois aviões de coordenação e um helicóptero ligeiro a afetar à Região Autónoma da Madeira.

Os aviões médios e pesados do dispositivo aéreo sazonal integram ainda a Capacidade Europeia de Resposta de Emergência do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, que promove o fortalecimento da cooperação entre a União Europeia e os Estados-Membros, através da constituição de uma reserva de equipas e de equipamento especializado dos Estados-Membros que estão disponíveis para uma ação imediata e com aptidão para lidar com várias emergências em simultâneo.

A contratualização plurianual tem-se revelado ajustada a uma gestão flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual que deverá conter duas componentes, um valor fixo e um valor variável. A componente fixa corresponde à disponibilidade permanente de cada aeronave, respetivos equipamentos, tripulação, manutenção e seguros obrigatórios. A...

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