Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017
Coming into Force | 25 Agosto 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 24 Agosto 2017 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, aprovou a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço (ENSC), com o propósito de aprofundar a segurança das redes e da informação. Visou-se, em especial, garantir a proteção e a defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.
A responsabilidade pela segurança do ciberespaço nacional encontra-se distribuída por diferentes entidades com missões e objetivos diversos, sendo, por essa razão, imperioso assegurar a existência de uma abordagem transversal e integradora das variadas sensibilidades, necessidades e capacidades dos diversos setores com intervenção neste âmbito.
Por outro lado, importa dar resposta à necessidade de estabelecer a coordenação político-estratégica, na dependência direta do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem ele delegar, com representantes de todas as partes interessadas, conforme definido no n.º 1 do Eixo 1 - Estrutura de segurança do ciberespaço da ENSC, em estrita observância dos princípios da subsidiariedade, complementaridade, cooperação, proporcionalidade e sensibilização elencados na referida estratégia.
Assim, procede-se à criação, através da presente resolução, de um grupo de projeto denominado Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar, e cuja missão consiste em assegurar a coordenação político-estratégica para a segurança do ciberespaço e o controlo da execução da ENSC e da respetiva revisão.
Além disso, reforça-se o dever de notificação de incidentes de cibersegurança por parte de entidades públicas e dos operadores de infraestruturas críticas, com vista a assegurar a eficácia da respetiva coordenação operacional, bem como uma melhor avaliação situacional, tal como já previsto na alínea e) do n.º 2 do acima referido Eixo 1 da ENSC.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Constituir o grupo de projeto denominado Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, doravante abreviadamente designado por CSSC, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar, e estabelecer as...
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