Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-D/2016

Coming into Force23 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação22 Julho 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-D/2016

No Programa do XXI Governo Constitucional reconhece-se a educação como um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, prevendo-se o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional. Procura reforçar-se o aumento das qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, de modo a cumprir os compromissos e metas assumidos junto da União Europeia e no Programa Nacional de Reformas de ter em 2020 metade dos alunos do ensino secundário a frequentar cursos profissionais.

Nesse desiderato, e dadas as contingências do sistema público de educação, o Estado reconhece o mérito dos projetos educativos e promove o papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio, procurando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação.

Para atingir os objetivos acima identificados, o Estado presta um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho.

Torna-se, por isso, necessária a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação 2016/2019.

Por último, refere-se que o aumento de encargos com o ensino profissional será acomodado pela redução de encargos com o ensino vocacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de...

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