Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pela Comissão Europeia através do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, com o objetivo de reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza e, em última análise, erradicar as formas mais graves de pobreza na União Europeia mediante o apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira a fim de atenuar a privação alimentar e a privação material grave, contribuindo para a inclusão social das pessoas mais carenciadas. O FEAC tem também como objetivo mitigar as formas de pobreza com maior impacto em termos de exclusão social, designadamente no que respeita a realidades como os sem-abrigo, a pobreza infantil e a privação de alimentos.

Neste contexto, por decisão de execução da Comissão Europeia de 17 de dezembro de 2014, foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e ou assistência material de base para apoio do FEAC em Portugal para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

Assim, e no sentido de assegurar o fornecimento de produtos alimentares às pessoas mais carenciadas, para um período de 24 meses, importa desenvolver o respetivo procedimento de contratação pública, através de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de produtos alimentares.

Estima-se que os montantes envolvidos na aquisição destes produtos possam ascender a (euro) 66 120 373,59, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social.

Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, no âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do FEAC, enquanto organismo beneficiário na Operação «Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas» e organismo intermediário na Operação «Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras».

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do n.º 1 do...

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