Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016 - Diário da República n.º 31/2016, Série I de 2016-02-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016

O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leisn.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário, prevê que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento curricular (AEC), de caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que complementem as componentes do currículo.

Neste sentido, cada estabelecimento de ensino do

  1. ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos, que incidam, nomeadamente, sobre os domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e de dimensão europeia na educação.

Nos termos da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, o Ministério da Educação pode conceder uma comparticipação financeira a autoridades promotoras de AEC nos estabelecimentos públicos de educação nos quais funciona o 1.º ciclo do ensino básico.

A referida portaria estabelece o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, no contexto do programa das AEC, determinando que podem candidatar -se ao apoio as autarquias locais, as associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social.

Para tanto, o Ministério da Educação tem a faculdade de celebrar contratos -programa com a entidade promotora, através da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, onde constam o montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica sujeita.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, autorizou a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos -programa para o ano letivo de 2015 -2016, até ao montante global de € 28 910 555, determinando delegar,

com a faculdade de subdelegação, no então Ministro da Educação e Ciência a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos referidos contratos.

Sendo a delegação de...

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