Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2015 - Diário da República n.º 184/2015, Série I de 2015-09-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 12 876 980,30 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Verificou -se no entanto que o montante inicialmente estimado é insuficiente para fazer face às necessidades do IEFP, I. P., pelo que se procede à alteração da referida resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de...

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