Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015 - Diário da República n.º 12/2015, Série I de 2015-01-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015

A secretaria -geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, unidade ministerial de compras, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro, pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, para um período de vinte e quatro meses, entre os anos de 2015 e 2017, para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato relativo à aquisição de serviços de vigilância e segurança a celebrar estimam -se no montante máximo de 12 876 980,30 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2015, 2016 e 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 12 876 980,30 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT