Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2015 - Diário da República n.º 184/2015, Série I de 2015-09-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2015

O Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 60/2005, de 9 de março, estabeleceu o regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas - compreendendo a concretização de obras de reabilitação e a monitorização ambiental -, dispondo que a recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo, a ser adjudicado à então EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A. (EXMIN).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 9 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011, de 22 de dezembro, aprovou a minuta do contrato de concessão referida no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho. O contrato de concessão, outorgado em 5 de setembro de 2001 entre o Estado Português e a EXMIN tem, nos termos da cláusula 10.ª, uma duração inicial de 10 anos, a contar da sua assinatura, com possibilidade de renovação, caso o interesse público assim o justifique.

Em setembro de 2005, a EXMIN foi incorporada, por fusão, na Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), que assumiu, deste modo, a posição de concessionária no contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas.

A EDM é uma empresa de capital maioritariamente público, que integra o setor público empresarial, e que está sujeita ao regime do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75 -A/2014, de 30 de setembro, cuja missão principal é a recuperação ambiental de antigas áreas mineiras degradadas, com vista à sua reabilitação e valorização económica. Constituem -se princípios gerais da sua atuação a valorização ambiental, cultural, económica e regional, a defesa do interesse público e a preservação do património ambiental, e é esta atuação, que é desenvolvida em representação do Estado Português, que é objeto do contrato de concessão. Findo o período inicial do contrato de concessão, e tendo -se constatado que a atividade desenvolvida no âmbito da concessão tinha contribuído para a reposição do equilíbrio ambiental de áreas sujeitas à atividade mineira, foi autorizada a renovação do contrato de concessão por um período de quatro anos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011, de 22 de dezembro, titulada por contrato entre o Estado Português e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT