Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2015

Para responder cabalmente aos crescentes desafios que enfrentam, os serviços e organismos da Administração Pública são obrigados a modernizar -se, a aumentar a sua competitividade e a encontrar soluções inovadoras e adaptativas que promovam a eficiência e a eficácia dos serviços que prestam e, necessariamente, do seu próprio contexto organizacional. Para o efeito, revela -se premente a necessidade de alterar estratégias, de criar novos modelos de contratação e de adaptar processos e operações, tendo em vista a redução de custos e a criação de valor.

A área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) constitui um dos importantes pilares em que assenta a referida estratégia de modernização da Administração Pública, com o objetivo de assegurar padrões contínuos de boa gestão e racionalização inerentes à sua utilização.

Neste contexto, o Governo tem promovido nos últimos anos um conjunto de iniciativas tendentes a assegurar a racionalização da utilização das TIC, destacando -se o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, cuja coordenação compete atualmente ao Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

Para pôr em prática tais medidas, foi também aprovado o Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que instituiu um processo de avaliação prévia, obrigatória e vinculativa, por parte da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., de investimentos na aquisição, pela Administração Pública, de bens e serviços TIC, definindo um conjunto de orientações destinadas a garantir a coerência das opções de realização de despesas públicas com o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

Recentemente, o Decreto -Lei n.º 151/2015, de 6 de agosto, veio estabelecer, no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de TIC, a obrigatoriedade de verificação prévia da possibilidade desses bens e serviços serem fornecidos por serviços ou organismos da Administração Pública, através da Rede Operacional de Serviços

Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública (RSPTIC), que reúne os serviços e organismos da Administração Pública detentores de sistemas de informação e infraestruturas que permitam a...

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