Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2015 - Diário da República n.º 82/2015, Série I de 2015-04-28

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2015 O Programa Nacional de Barragens de Elevado Poten- cial Hidroelétrico (PNBEPH) cujo regime de implemen- tação foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro, tem como meta aumentar a potência instalada hidroelétrica nacional e contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos em termos de produção de energia com origem em fontes renováveis para o ano 2020, redução da dependência energética nacional e redução das emissões de CO 2 . O PNBEPH prevê também o aumento da potência disponível em aproveitamentos com bombagem, contribuindo assim para aumentar a capacidade do sistema elétrico absorver uma maior penetração de fontes de ener- gia renováveis, designadamente aproveitamentos eólicos.

O aproveitamento hidroelétrico de Fridão, que faz parte integrante do PNBEPH, encontra -se localizado no curso principal do rio Tâmega, tendo sido submetido a um con- curso, na sequência do qual foi celebrado, em dezem- bro de 2008, o contrato previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro.

Torna -se, pois, necessário, proceder à implementação deste aprovei- tamento hidroelétrico, o qual não beneficia do incentivo ao investimento previsto na Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto.

A área do aproveitamento hidroelétrico do Fridão abrange os concelhos de Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, cujos planos diretores municipais estabelecem usos do solo incompatí- veis com o que agora se pretende atribuir.

Constatando -se que não é possível assegurar atempa- damente os procedimentos de alteração ou de revisão dos referidos planos diretores municipais, de modo a acomodar a nova realidade territorial decorrente da execução do aproveitamento hidroelétrico de Fridão, torna -se necessá- rio proceder à suspensão, ainda que parcial, dos referidos instrumentos de gestão territorial.

Por outro lado, o risco real de ocorrência de alterações do uso do território, bem como a eventual emissão de licenças ou autorizações que possam comprometer a con- cretização do aproveitamento hidroelétrico do Fridão, ou torná -la mais difícil e onerosa, torna também imprescindí- vel o estabelecimento de medidas preventivas que acaute- lem a sua programação e execução.

A seleção das medidas preventivas considerou, para além dos interesses públicos inerentes à realização do aproveitamento hidroelétrico do Fridão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT