Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2015 - Diário da República n.º 76/2015, Série I de 2015-04-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2015

O Programa do XIX Governo Constitucional estabelece como prioridade, para efeitos de reestruturação do sector empresarial do Estado (SEE), a racionalização das estruturas do SEE pela identificação das empresas cuja atividade deve ser assumida pelo sector privado.

No cumprimento do referido Programa e da política orçamental estabelecida para o SEE, o Governo anunciou a dissolução e liquidação da sociedade Parque EXPO 98, S. A., mantendo no sector público apenas os ativos daquela entidade considerados relevantes e estratégicos no âmbito do exercício das funções do Estado.

Na sequência daquela decisão, a Comissão Liquidatária da Parque EXPO 98, S. A., apresentou ao Governo um Plano de Liquidação da Parque EXPO 98, S. A., o qual foi já aprovado pela Assembleia Geral da empresa, que prevê, nomeadamente a alienação de património imobiliário e de outros ativos, onde se inclui a alienação da totalidade das ações representativas do capital social da sociedade Oceanário de Lisboa, S. A., minimizando, assim, o esforço financeiro do acionista Estado e visando, como objetivo final, a dissolução e liquidação da Parque EXPO 98, S. A.

A sociedade Oceanário de Lisboa, S. A., cujo capital social é integralmente detido pela Parque EXPO 98, S. A., explora, desde 1998, o equipamento Oceanário de Lisboa, o qual, atualmente, é propriedade do Estado português.

O Decreto -Lei n.º 42/2015, de 26 de março, qualifica como serviço público o exercício da atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa e estabelece que esse serviço público é exercido em regime de exclusivo, a adjudicar nos termos de um contrato de concessão de serviço público.

A par da concessão de serviço público, é intenção do Estado português, enquanto acionista da Parque EXPO 98, S. A., promover a venda das ações detidas pela Parque EXPO 98, S. A., representativas da totalidade do capital social da sociedade Oceanário de Lisboa, S. A.

Esta operação permitirá a obtenção dos meios necessários ao desempenho da atividade de serviço de exploração do equipamento Oceanário de Lisboa, enquanto equipamento público de referência em Portugal e a nível internacional, garantindo -se, através da concessão, o elevado nível de competência técnica necessário ao desempenho desta atividade.

O modelo adotado para a alienação das participações sociais da sociedade Oceanário de Lisboa, S. A., consiste na venda por negociação particular...

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