Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2015 - Diário da República n.º 6/2015, Série I de 2015-01-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2015

Em 11 de junho de 2007, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2007, de 22 de fevereiro, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., por um lado, e a Inverama, S.A., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., por outro, um contrato de investimento que teve por objeto a construção e equipamento de uma unidade fabril em Arcos de Valdevez, para o fabrico de filme de polipropileno bi -orientado.

Tendo entretanto ocorrido alterações dos pressupostos que fundaram o contrato em questão, verifica -se a necessidade de alteração do contrato nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 409/99, de 15 de outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT