Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 . Quadro Estratégico para a Política Climática, Programa Nacional para as Alterações Climáticas, Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas

Coming into Force10 Julho 2020
Data de publicação30 Julho 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/56/2015/p/cons/20200710/pt/html
Act Number56/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 41/2015; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020;
Índice
Diploma
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
Anexo I Quadro Estratégico para a Política Climática
Anexo II Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 REVOGADO
Anexo III Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
QUADRO ESTRATÉGICO PARA A POLÍTICA CLIMÁTICA, PROGRAMA NACIONAL
PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DO AR E DAS
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Diploma
Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional
de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e
2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) salienta que as evidências
científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema climático são mais fortes do que nunca e que o
aquecimento global do sistema climático é inequívoco.
O IPCC destaca a enorme probabilidade das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) serem a causa dominante do
aquecimento observado no século XX indicando que a manutenção dos níveis atuais de emissões de GEE provocará um
aumento da temperatura do sistema climático e tornará mais provável a existência de impactes irreversíveis para as populações
e ecossistemas.
Os impactes de recentes eventos extremos, tais como ondas de calor, secas, cheias e fogos florestais, demonstram a
significativa vulnerabilidade e exposição à variabilidade climática de alguns ecossistemas e de muitos sistemas humanos. Na
Europa, estes eventos extremos têm já impactes significativos sobre múltiplos setores económicos, assim como efeitos
adversos sobre a sociedade e a saúde. Portugal encontra-se entre os países europeus com maior potencial de vulnerabilidade
aos impactes das alterações climáticas. A generalidade dos estudos científicos mais recentes aponta a região do sul da Europa
como uma das áreas potencialmente mais afetadas pelas alterações climáticas.
É necessário agir agora para evitar os piores dos seus impactes expetáveis e os custos associados à adaptação das nossas
sociedades e economias a esses impactes. Os custos da inação são superiores a médio e longo prazo, podendo reduzir as
opções de mitigação e adaptação no futuro e colocar em causa o sucesso das intervenções para limitar o aumento da
temperatura média global a um máximo de 2ºC sobre a média pré-industrial.
Este desafio político, subscrito por Portugal e pela União Europeia (UE), é um desafio de longo prazo, sendo que apenas
reduções globais de emissões programadas a longo prazo - pelo menos num horizonte até 2050 - na ordem dos 50 % em
relação aos valores atuais, permitirão repor a humanidade numa trajetória compatível com aquele objetivo.
Nesse enquadramento, a UE, refletindo a sua maior responsabilidade histórica e a sua maior capacidade económica, tomou
para si o objetivo ambicioso de redução das suas emissões internas em valores entre 80-95 % em 2050, comparados com os
níveis de 1990.
Este desafio requer ação política articulada a vários níveis, seja em termos de mitigação (redução de GEE) ou adaptação aos
seus efeitos.
Assim, e para o horizonte 2020, a UE estabeleceu como objetivo comunitário uma redução de, pelo menos, 20 % das emissões
de GEE, em relação a 1990. A nível europeu, os setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
devem reduzir as suas emissões em 21 % face aos níveis de 2005 e os restantes setores não abrangidos pelo CELE (não-CELE)
devem reduzir as suas emissões em 10 % em relação aos níveis de 2005. Esta meta de redução de emissões foi associada, no
âmbito do Pacote Energia-Clima para 2020, ao estabelecimento de metas comunitárias de 20 % relativas à penetração de
energia de fontes renováveis no consumo final de energia e ao aumento da eficiência energética (EE) através de uma redução
de 20 % do consumo de energia.
No horizonte 2030, foi estabelecida para a UE uma meta de redução de emissões de, pelo menos, 40 % em relação a 1990 (com
reduções nos setores abrangidos pelo CELE de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes sectores), uma meta de 27 % de
energias renováveis e uma meta indicativa para a EE de 27 %. Foi ainda fixada uma nova meta para as interconexões
energéticas de 15 % da capacidade de interligação, por forma a assegurar a plena participação de todos os Estados-Membros
no mercado interno da energia.
QUADRO ESTRATÉGICO PARA A POLÍTICA CLIMÁTICA, PROGRAMA NACIONAL
PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DO AR E DAS
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Portugal conta já com uma Estratégia para as Alterações Climáticas, a qual enquadrou o desenvolvimento das políticas sobre
esta matéria. Em 2004 foi aprovado o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2004), posteriormente revisto em
2006 e 2008. Portugal foi pioneiro a nível europeu na adoção de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas (ENAAC) e inovou no estabelecimento do Fundo Português de Carbono (FPC) enquanto instrumento financeiro do
Estado para atuação na área das alterações climáticas.
Com este quadro de políticas, Portugal assegurou com sucesso o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de
alterações climáticas no âmbito do Protocolo de Quioto, essencialmente através da redução de emissões de GEE em todos os
setores da economia, tendo limitado o aumento das suas emissões até 2012 a cerca de 13 % em relação a 1990, e do
contributo do sequestro de carbono nas atividades de uso do solo, alterações do uso do solo e florestas (LULUCF).
As linhas gerais para os instrumentos da política climática pós-2012 na sua dimensão de mitigação foram lançadas pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, que determinou a elaboração do Roteiro Nacional de
Baixo Carbono (RNBC), concluído e colocado em Consulta Pública em 2012, e o Programa Nacional para as Alterações
Climáticas.
Mais recentemente, e visando estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de
conciliar o indispensável crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das
populações e com a inclusão social e territorial, foi estabelecido o Compromisso para o Crescimento Verde (CCV).
O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, estabeleceu como objetivo de redução
de emissões de GEE em 2020 os valores de 68,0-72,0 Mt CO(índice 2e) (-18 % a -23 % face a 2005), e em 2030 os valores de
52,7-61,5 Mt CO2e (-30 % a -40 % face a 2005). Estabeleceu também um conjunto de metas quantificadas para a área da
energia, visando reforçar o peso das energias renováveis no consumo final de energia, atingindo 31 % em 2020 e 40 % em
2030, e aumentar a EE para 122 tep/M(euro)PIB, em 2020, e 101 tep/M(euro)PIB, em 2030 (representando uma redução de 30
% sobre a baseline energética em 2030).
A reforma da fiscalidade verde, aprovada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, é identificada como um dos catalisadores
do CCV, visando um ajustamento do sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inovadora, inclusiva, tendencialmente de
baixo carbono, mais eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e mais verde. Salienta-se neste contexto, em
particular, a introdução da tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo CELE com uma taxa indexada ao preço do
carbono nos setores abrangidos pelo CELE, a introdução de incentivos à mobilidade elétrica e o agravamento das taxas do
imposto sobre veículos em função das emissões de CO(índice 2).
Assim, no quadro de uma estratégia de crescimento verde para Portugal, entendeu o Governo definir o Quadro Estratégico
para a Política Climática (QEPiC), o qual estabelece a visão e os objetivos da política climática nacional no horizonte 2030,
reforçando a aposta no desenvolvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, contribuindo para um
novo paradigma de desenvolvimento para Portugal.
Com o QEPiC, aprovado pela presente resolução, são emanadas orientações e é estabelecido um quadro integrado,
complementar e articulado de instrumentos de política climática no horizonte 2030. Pretende-se instituir uma abordagem mais
dinâmica de planeamento, visando potenciar o envolvimento e promover a responsabilização dos diversos setores tendo como
objetivo a integração da política climática nas políticas setoriais. Visa-se, desta forma, dar uma resposta mais eficaz à
necessidade de promover uma contínua integração de iniciativas de políticas setoriais, tais como o regime de produção elétrica
para autoconsumo e o novo regime jurídico para a mobilidade elétrica, no planeamento da política climática.
O QEPiC assume ainda o desafio de identificar opções de política para dar cumprimento aos objetivos do CCV na sua dimensão
de promoção de uma economia resiliente aos efeitos das alterações climáticas, competitiva e de baixo carbono.
A concretização da visão estabelecida para o QEPiC assenta nos seguintes objetivos:
a) Promover a transição para uma economia de baixo carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo para o
crescimento verde;
b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de GEE;
QUADRO ESTRATÉGICO PARA A POLÍTICA CLIMÁTICA, PROGRAMA NACIONAL
PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DO AR E DAS
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