Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2024

Data de publicação24 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/64/2024/04/24/p/dre/pt/html
Número da edição81
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
1/6
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2024
24-04-2024
N.º 81
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2024
Sumário:Aprova o Código de Conduta do XXIV Governo Constitucional.
O XXIV Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa a promoção da ética
e responsabilidade na vida pública e a implementação generalizada de mecanismos que assegurem
a transparência e a integridade do sistema democrático, reforçando a confiança dos cidadãos nas
instituições do Estado de Direito.
A definição de regras claras que imponham elevados padrões de conduta aos detentores de cargos
políticos constitui um pilar fundamental desse desiderato.
A presente resolução concretiza e desenvolve os princípios e deveres já consagrados na legislação
vigente, nomeadamente no Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedi-
mento Administrativo, e na Lei n.º52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime
do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Está também em linha com as melhores práticas internacionais, espelhadas nas orientações
internacionais e europeias, nomeadamente em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais ou
serviços e de convites ou benefícios similares.
Foram tidos em conta os contributos da Unidade da Transparência da Secretaria-Geral da Presi-
dência do Conselho de Ministros, prosseguindo o diálogo com outros órgãos de soberania, designa-
damente a Assembleia da República, no que respeita às medidas de combate à corrupção, em linha
com as recomendações e melhores práticas internacionais, visando o cumprimento dos objetivos de
transparência e integridade do sistema democrático, reforçando a relação de confiança dos cidadãos
nas instituições do Estado de Direito.
Competindo ao Governo aprovar um código de conduta que seja aplicável, foi decidido alargar
o seu âmbito de aplicação, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros
do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem
como aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.
Assim:
Nos termos da alíneab) do n.º2 do artigo19.º da Lei n.º52/2019, de 31 de julho, na sua redação
atual, do n.º2 do artigo198.º, das alíneasd) e g) do artigo199.º e da alíneag) do n.º1 do artigo200.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Aprovar o Código de Conduta do XXIV Governo Constitucional, doravante designado por Código
de Conduta, que consta de anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2—Determinar que o Código de Conduta vincula todos os membros do Governo e as restantes
entidades e pessoas definidas no seu âmbito de aplicação.
3—Fixar que as diretrizes constantes do Código de Conduta se aplicam desde a data de aprovação
da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de abril de 2024.— O Primeiro-Ministro, Luís Filipe
Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

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