Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024

Data de publicação02 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/61/2024/04/02/p/dre/pt/html
Número da edição65
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
1/15
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024
02-04-2024
N.º 65
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
2025-2030.
Nas últimas décadas, as preocupações de combater o fenómeno da situação sem-abrigo têm
sido crescentes, o que levou à implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas
em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023.
A ENIPSSA 2017-2023, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de
julho, visava consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada
nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por
ausência de alternativas.
Esta Estratégia foi alterada em 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º2/2020,
de 21 de janeiro, nomeadamente no modelo de governação, visando um acompanhamento de maior
proximidade, através da criação da figura de gestor executivo que assegura a gestão e a coordenação
da Estratégia, coordena o Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE),
assegura a articulação entre os diversos órgãos e estruturas da ENIPSSA e promove o acompanhamento,
monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de
medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.
Decorrido o período de vigência da ENIPSSA 2017-2023 e tratando-se de um tema prioritário em
matéria de direitos humanos e no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Pilar
Europeu dos Direitos Sociais, a aprovação do presente diploma revela-se urgente e inadiável, impon-
do-se a necessidade de garantir a sua continuidade num novo ciclo programático, sem interrupções,
reforçando as políticas públicas na prevenção e combate ao fenómeno das pessoas que se encontram
em situação de risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo.
Na senda de um enquadramento internacional e mais especificamente no que diz respeito à Agenda
2030, a ENIPSSA, pela sua natureza, contribui, através dos seus objetivos estratégicos, direta ou indi-
retamente, para 10 dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A nível europeu, no que diz respeito ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a ENIPSSA enquadra-se
no Princípio n.º19 denominado «Habitação e assistência para as pessoas em situação de sem-abrigo»
que determina que:
(i) Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda
à habitação de boa qualidade;
(ii) As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e proteção adequadas em caso de despejo;
(iii) Devem ser disponibilizados às pessoas em situação de sem-abrigo alojamento e serviços
adequados para promover a sua inclusão social.
O processo de construção da nova geração da ENIPSSA para o ciclo programático 2025-2030 teve em
consideração o enquadramento internacional, a atualização das medidas de política pública que concorrem
para a prevenção e combate a este fenómeno e a avaliação do percurso realizado, no sentido de procurar
introduzir medidas que reforcem, qualifiquem e inovem relativamente às anteriormente estabelecidas.
Uma avaliação externa da ENIPSSA 2017-2023 apresentou um conjunto de recomendações que
passam, nomeadamente, pelo robustecimento técnico e financeiro para incrementar o cumprimento
dos objetivos a que a estratégia se propôs; pelo reforço da participação de decisores de diferentes
áreas no GIMAE, de forma a incrementar o compromisso dos diversos domínios de política pública na
estratégia; pela definição de uma abordagem de prevenção do fenómeno das pessoas em situação de
sem-abrigo de forma transversal; pela maior integração e interação com planos e outras estratégias
nacionais que complementam e reforçam a atuação da ENIPSSA; pelo incremento das práticas de
monitorização e avaliação.

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