Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024

Data de publicação15 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/40/2024/03/15/p/dre/pt/html
Número da edição54
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024
15-03-2024
N.º 54
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024
Sumário:Aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.
Na sequência dos incêndios florestais ocorridos no verão de 2022 na região do Parque Natural da
Serra da Estrela, e noutras regiões do Interior Norte e Centro, o XXIII Governo Constitucional respondeu
imediatamente através da declaração da situação de calamidade nos concelhos integrados nesta área
protegida de âmbito nacional e da determinação da realização de um procedimento de inventariação
dos danos e prejuízos, nas dimensões da proteção civil, atividade económica, conservação da natureza
e florestas, recursos hídricos, habitação, equipamentos e infraestruturas municipais, agricultura, entre
outros, conforme determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º73-B/2022, de 29 de agosto.
Imediatamente a seguir, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º83/2022, de 27 de
setembro, foram definidas medidas de ação e de apoio extraordinárias, quer de resposta imediata,
de curto prazo, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às
populações, às empresas e aos municípios, quer de longo prazo, destinadas ao aumento da resiliência
e competitividade dos territórios afetados. Determinou, ainda, a Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º83/2022, de 27 de setembro, no n.º5, a elaboração do Programa de Revitalização do Parque
Natural da Serra da Estrela (PRPNSE), incluindo, em algumas medidas, todo o território da Comunidade
Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE), tendo em vista o desenvolvimento económico
e social da região, assim como definiu a composição do grupo de trabalho responsável pela respetiva
elaboração, os domínios temáticos do PRPNSE e a obrigatoriedade da ponderação das iniciativas em
curso com financiamento público e da elaboração de um cronograma, bem como da identificação das
áreas governativas responsáveis pela implementação das medidas, dos beneficiários ou promotores
e das fontes de financiamento.
O PRPNSE constitui-se como um programa integrado de desenvolvimento regional do território,
com foco em diferentes domínios temáticos, identificando medidas e projetos a implementar nos curto,
médio e longo prazos, que deverão promover o desenvolvimento sustentável da região, a recuperação
e revitalização do seu património natural e biodiversidade, a inovação e o investimento para a revitalização
dos setores produtivos e diversificação da base económica da região, combatendo a perda demográfica
e tornando o território mais resiliente às alterações climáticas e aos seus efeitos, preservando e valori-
zando o seu principal ativo patrimonial: o Parque Natural da Serra da Estrela e todos os seus ecossistemas.
A elaboração deste Programa, a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro,I.P. (CCDR Centro,I.P.), sob a coordenação política da área governativa da coesão territorial,
em colaboração com as áreas governativas do turismo, da conservação da natureza e florestas e da
agricultura, foi desenvolvida por um grupo de trabalho constituído pela CIM BSE, os municípios integrados
no Parque Natural (Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia, Manteigas e Seia), a Universidade da Beira
Interior, o Instituto Politécnico da Guarda, a ADIRAM—Associação de Desenvolvimento Integrado da
Rede das Aldeias de Montanha, a Associação Geopark Estrela, os Laboratórios Colaborativos ForestWISE
e MORE COLAB, bem como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas,I. P., a Agência
para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,I.P., e outras entidades relevantes do território da CIM BSE,
nomeadamente a AEBB—Associação Empresarial da Beira Baixa, o NERGA—Associação Empresarial
da Região da Guarda, a Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor, a ESTRELACOOP
Cooperativa dos Produtores de Queijo da Serra da Estrela, C.R.L., e a ANCOSE—Associação Nacional
de Criadores de Ovinos da Serra da Estrela.
Sendo um território de inegável valor natural, com ampla diversidade de espécies vegetais e animais,
pela importância do seu património paisagístico, orográfico e geológico e a qualidade dos recursos
hídricos existentes, que presidiram à sua classificação como área protegida de âmbito nacional, área
integrada na Rede Natura 2000 e Geopark Mundial da UNESCO, bem como pela elevada vulnerabilidade
ao risco de incêndio florestal, o PRPNSE articula-se com a elaboração em curso do Programa Especial
do Parque Natural da Serra da Estrela, determinada pelo Despacho n.º8124/2023, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º153, de 8 de agosto de 2023, e do Programa de Reordenamento e Gestão
da Paisagem da Serra da Estrela, determinada pelo Despacho n.º 5691/2023, publicado no Diário da
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República, 2.ªsérie, n.º96, de 18 de maio de 2023, pretendendo contribuir para a atratividade territorial
e a qualidade de vida das pessoas nas áreas rurais, de modo sustentável e compatível com a gestão
e a conservação do património natural e dos recursos naturais.
Concluída agora a elaboração pelo grupo de trabalho ao abrigo e de acordo com os n.os5 a 8 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, a entrada em vigor do PRPNSE
torna-se urgente e inadiável no enquadramento das políticas públicas de resposta à situação de cala-
midade nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e à excecionalidade dos incêndios rurais
ocorridos nesta área, ambas declaradas em 2022, considerando o seu inequívoco interesse público.
Acresce que, tendo a CCDR Centro,I.P., coordenado o grupo de trabalho e estando neste momento
a contratualizar os fundos do programa regional com as comunidades intermunicipais e as estratégias
territoriais, torna-se urgente e inadiável a aprovação desta estratégia, para assegurar uma das suas
maiores fontes de financiamento—o Programa Regional do Centro 2030. Importa, ainda, salientar que
uma parte dos projetos previstos no PRPNSE é executada pela CIM BSE, que está nesta fase a negociar
o seu plano de ação para operacionalização do instrumento territorial integrado CIM, onde pretende
incluir os referidos projetos.
Assim:
Nos termos da alíneag) do artigo199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1— Aprovar o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (PRPNSE), em
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2—Determinar que o PRPNSE é aplicável ao território da Comunidade Intermunicipal das Beiras
e Serra da Estrela (CIM BSE).
3—Estabelecer que o PRPNSE se organiza em quatro domínios temáticos:
a) «Pessoas, inovação social, demografia e habitação»;
b) «Economia, competitividade e internacionalização»;
c) «Ambiente, proteção civil, florestas, agricultura e ordenamento»;
d) «Cultura, turismo e marketing territorial».
4—Atribuir à CIM BSE a implementação do PRPNSE.
5—Determinar que o financiamento do PRPNSE é assegurado através de fontes de financiamento
nacionais e europeias, nomeadamente no quadro do Portugal 2030 (PT2030), de acordo com as respetivas
linhas de programação, do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da regulamentação e meca-
nismos de acesso concretamente aplicáveis a cada instrumento de financiamento, em função da sua
elegibilidade e da natureza dos investimentos.
6—Estabelecer que os programas financiadores articulam com a CIM BSE a abertura de avisos
específicos no âmbito da execução do PRPNSE.
7— Determinar que o acompanhamento da execução e a monitorização do PRPNSE compete
a uma comissão de acompanhamento coordenada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro,I.P., cuja composição, estrutura e regras de funcionamento são fixadas por despacho
do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, no prazo de 30 dias a contar da
publicação da presente resolução.
8—Determinar que os membros da comissão de acompanhamento da execução e monitorização
não têm direito a receber qualquer remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença
pelo desempenho de funções.
9—Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2024.—O Primeiro-Ministro, António Luís
Santos da Costa.

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