Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024

Data de publicação15 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/41/2024/03/15/p/dre/pt/html
Número da edição54
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024
15-03-2024
N.º 54
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024
Sumário:Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024 ‑2040.
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu um plano de ação para limitar o aquecimento
global, no qual os governos acordaram um objetivo de longo prazo de manter o aumento da temperatura
média mundial abaixo dos 2°C em relação aos níveis pré ‑industriais e em envidar esforços para limitar
o aumento a 1,5°C.
Desde então, a União Europeia tem adotado diversas medidas e estratégias para combater as alte-
rações climáticas e colocar os Estados ‑Membros rumo a uma neutralidade carbónica, incluindo o Pacto
Ecológico Europeu, que representa um compromisso ambicioso para redução de, pelo menos, 55% das
emissões de gases com efeito de estufa até 2030.
A pandemia da doença COVID ‑19 originou uma emergência de saúde pública, com grandes impac-
tos a nível social e económico, a que foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem
como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e ao rendimento.
Assim, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto
económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo
e responder aos desafios da dupla transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo
de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um plano
de investimentos para todos os portugueses, assente em três dimensões estruturantes: resiliência,
transição climática e transição digital.
Com o intuito de minimizar o impacto na sociedade das repercussões da pandemia da doençaCOVID ‑19
e dos acontecimentos geopolíticos na Ucrânia, promovendo a coesão socioeconómica, a União Europeia
determinou aos Estados ‑Membros a introdução de um capítulo respeitante ao REPowerEU no PRR.
Deste modo, Portugal apresentou um conjunto de investimentos e reformas no âmbito deste capí-
tulo REPowerEU, com o objetivo de apoiar as suas ambições em termos de independência energética
e transição ecológica, no contexto das novas condições geopolíticas e do mercado da energia.
Para promover o aumento da utilização de gases renováveis no processo de descarbonização
do país, com especial foco na indústria e no setor dos transportes, enquanto se promove a economia
circular e a valorização dos resíduos, Portugal incluiu uma reforma dedicada à promoção da produção
e do consumo de biometano sustentável, criando as condições necessárias para o desenvolvimento de
uma economia do biometano em Portugal.
No âmbito desta reforma, foi incluída como medida a adoção do plano de ação para o biometano,
tendo em vista estabelecer a estratégia para o desenvolvimento deste gás renovável no país, devendo
a implementação desta medida estar concluída até 31 de março de 2024.
De acordo com a proposta apresentada, o plano de ação para o biometano deverá propor medidas
para assegurar um quadro regulamentar favorável, juntamente com um conjunto de políticas públicas
que apoiem a criação de um mercado interno do biometano, tanto para apoiar a produção como para
incentivar o consumo.
Acresce ainda que na revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC2030), enviada
à Comissão Europeia em junho de 2023, encontra ‑se prevista na Linha de Atuação 3.6. (promover a pro-
dução e consumo de gases renováveis), que estabelece a adoção do plano de ação para o biometano em
Portugal, por forma a dar continuidade aos compromissos assumidos de garantir a transição energética
enquanto alavanca de competitividade e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
Neste contexto, é aprovado o Plano de Ação para o Biometano 2024 ‑2040 (PAB), o qual estabelece
uma estratégia integrada e sustentada, para o desenvolvimento do mercado do biometano em Portugal.
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1.ª série
Esta estratégia prevê duas fases, com horizontes temporais distintos: uma primeira fase que tem
como objetivo a criação de um mercado do biometano em Portugal, e uma segunda fase que tem como
objetivo o reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal. Adicionalmente, apresenta ‑se
ainda um eixo complementar, que será transversal ao aproveitamento do biometano a nível nacional,
que tem por objetivo garantir a sustentabilidade social e ambiental.
Ante o exposto, a aprovação do PAB é urgente, inadiável e indispensável, não só para a concreti-
zação das políticas públicas de transição energética, cruciais à transformação da economia nacional,
como também para o cumprimento de um marco PRR assumido por Portugal.
Por conseguinte, a não aprovação do presente diploma sempre resultaria num grave prejuízo
para o interesse público, adiando o desenvolvimento do mercado do biometano e, consequentemente,
o cumprimento das metas ambientais já assumidas por Portugal, a que acresce o incumprimento de
um marco fundamental do PRR.
Foram ouvidas a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Entidade Reguladora
dos Serviços Energéticos.
Assim:
Nos termos do n.º8 do artigo28.º da Lei n.º4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da
alíneag) do artigo199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Aprovar o Plano de Ação para o Biometano 2024 ‑2040 (PAB 2024 ‑2040), que consta do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2—Criar um grupo de acompanhamento do PAB, para o seu acompanhamento e coordenação,
coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia,I.P. (LNEG,I.P.)
3—Determinar que a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do
grupo de acompanhamento do PAB são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da Administração Pública, das finanças e do ambiente e da ação climática.
4—Determinar que os membros do grupo de acompanhamento do PAB não auferem qualquer
remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
5—Determinar que a avaliação da execução do PAB é efetuada pelo grupo de acompanhamento,
com periodicidade anual a contar da data da aprovação da presente resolução, e cujo resultado deve
ser publicitado nos sítios na Internet do LNEG,I.P.
6—Estabelecer que compete ao grupo de acompanhamento do PAB apresentar ao Governo pro-
posta de revisão do PAB, até 31 de dezembro de 2026.
7—Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024.—O Primeiro ‑Ministro, António Luís
Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º1)
Plano de Ação para o Biometano 2024 ‑2040
Sumário executivo
Com as novas metas climáticas europeias e nacionais, a produção e o consumo de biogás(1)
e de biometano(2) provenientes de resíduos tornam ‑se cada vez mais relevantes, ao contribuírem
para a descarbonização da economia nacional e para a diminuição da utilização de gás natural
estabelecida no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. A produção e o consumo de gases renováveis
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assumem assim um papel importante na atração de novas indústrias verdes e, em particular, na
descarbonização da indústria pesada e do setor dos transportes. Além de promover o desenvolvi-
mento de setores estratégicos através da produção e do consumo de um gás renovável, a cadeia de
valor do biometano gera ainda um coproduto—o digerido(
3
)—que pode ser utilizado na agricultura
enquanto fertilizante ou corretivo orgânico, sendo uma mais ‑valia para o desenvolvimento regio-
nal e para a promoção de uma economia circular. Assim, a utilização do biometano tem impactos
positivos em termos socioeconómicos, contribuindo para uma maior coesão territorial, gerando
emprego, potenciando o crescimento económico sustentado e contrariando a atual tendência
crescente de despovoamento dos territórios do interior e de menor aptidão agrícola; e ambientais,
reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promovendo a circularidade e a valo-
rização dos resíduos.
Adicionalmente, a necessidade de substituir as importações de gás natural da Federação da Rússia
veio reavivar as preocupações com a segurança energética europeia e revalorizar as tecnologias de
produção de biogás e de biometano. De acordo com o recente plano da União Europeia (UE) para reduzir
a dependência do gás e do petróleo russos (REPowerEU), o biometano pode substituir até10% do gás
natural fóssil consumido naUE até2030. A nível nacional, a indústria associada a estes gases está
numa fase inicial, sendo fundamental uma estratégia integrada de promoção do seu desenvolvimento.
Neste contexto, o Plano de Ação para o Biometano (PAB) assume a seguinte visão estratégica:
Promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões deGEE,
descarbonizar a economia nacional, reduzir as importações de gás natural utilizado nos setores
industriais e doméstico, incluindo o seu uso na mobilidade, aproveitando integralmente os recursos
endógenos existentes em vários setores.
Com base nesta visão, oPAB estabelece uma estratégia integrada que visa desenvolver o mercado
do biometano em Portugal de forma sustentada. Esta estratégia prevê duas fases com horizontes tem-
porais distintos e um eixo complementar que é transversal ao aproveitamento do gás a nível nacional:
• Fase 1: Criação de um mercado do biometano em Portugal;
• Fase 2: Reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal;
• Eixo transversal: Garantir a sustentabilidade social e ambiental.
Assim, o presentePAB apresenta 20 linhas de ação, que têm como objetivo preparar e capacitar
Portugal para o aproveitamento do biometano. Numa primeira fase (2024 ‑2026), oPAB propõe medidas
para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável e desenvolver o mercado através da produção
de biogás já existente, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU), além do investimento em novas
unidades de produção enquadradas nos projetos já aprovados no setor agropecuário e agroindustrial,
da criação de um quadro de incentivos para o biometano, da clarificação dos procedimentos de licen-
ciamento e do estudo e gestão da integração do gás renovável na rede a nível regional. A maior par te
destas ações deve ser implementada até ao final de 2026, assumindo um caráter prioritário. Numa
segunda fase (2026 ‑2040), em complemento com a Fase1, são apresentadas linhas de ação a médio‑
‑prazo, centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano.
Estas medidas incluem, na generalidade, o reforço do aproveitamento do potencial no setor pecuário
(estrumes e chorumes), a avaliação estratégica de tecnologias inovadoras e produtos associados à pro-
dução de biometano como o digerido e oCO2 biogénico e a consequente criação de novas cadeias de
valor, assim como o aumento do financiamento em investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I)
nas áreas de investigação associadas ao aproveitamento deste gás alternativo e renovável. Por fim,
o eixo transversal foca ‑se na sustentabilidade das ações necessárias ao crescimento do mercado e na
participação ativa da sociedade no desenvolvimento do setor.
Para além das 20 linhas de ação, o relatório apresenta ainda os seguintes contributos principais:
A criação de um mercado do biometano em Portugal deve focar ‑se em cinco setores estratégicos
para o seu desenvolvimento—RU, águas residuais, agricultura, pecuária e agroindústria—focando ‑se
na reconversão da produção de biogás já existente para biometano e no investimento em novas unida-

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