Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024

Data de publicação28 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/57-n/2024/03/28/p/dre/pt/html
Número da edição63
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024
28-03-2024
N.º 63
SUPLEMENTO 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024
Sumário:Reprograma os encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do
Conselho de Ministros n.os1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho,
25/2022, de 10 de fevereiro, 122/2022, de 14 de dezembro, e 135/2023, de 3 de novembro, foi aprovado
o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos
estruturantes num montante total de €101527032,03, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, financiado
por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realiza-
ção da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa.
Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental
prevista na referida resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns
dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a cir-
cunstância de dois dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financei-
ros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento
comunitário para outros dois investimentos. Considerando que se mantém o propósito da execução
dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional
de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos
anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais, a qual se assume como urgente
e imperiosa, desde logo, porque os projetos se encontram em curso e não podem ser interrompidos,
sob pena de grave prejuízo para o interesse público.
Assim:
Nos termos da alíneae) do n.º1 do artigo17.º e do n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º1 do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alíneaa) do n.º1 do
artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º1 do artigo11.º do Decreto-
-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alíneag) do artigo199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1—Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual,
nos seguintes termos:
«1—Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no
montante total de €114434612,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal
em vigor, que compreende:
a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente da Unidade Local de Saúde
de Viseu Dão-Lafões,E.P.E., no montante total de €8060387,28, incluindo o IVA à taxa legal em vigor,
cujo montante elegível é de € 5220382,56, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 45%, resultando numa comparticipação de FEDER
de €3653516,34 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de €4406870,94;
b) [...]
c) [...]
d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro,E.P.E.,
no montante total de €4904879,45, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito
do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de €4 169146,03 e CN no
montante de €735733,42;
e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento—Unidade de Santo Tirso,
da Unidade Local de Saúde do Médio Ave,E.P.E., no montante total de €6454092,00, incluindo o IVA

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