Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/26/2024/02/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue29
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024
Sumário: Autoriza a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desen-
volvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de
I&D nos anos de 2025 a 2030.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, a Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente ao financia-
mento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual
de Financiamento de Unidades de I&D, entre 2020 e 2024.
Todavia, devido à situação pandémica provocada pela COVID -19 e à consequente baixa
taxa de execução das atividades de I&D, com financiamento ao abrigo do Programa Plurianual de
Financiamento de Unidades de I&D, foi adiado por um ano o processo de avaliação reprogramado
para ter lugar em 2024.
Neste contexto, torna -se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce
à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, com
vista a assegurar a estabilidade dos projetos de I&D em curso, a desenvolver pela comunidade
científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento
de Unidades de I&D.
Urge ainda determinar um novo ciclo de avaliação, a cargo FCT, I. P., e que tem por base
o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado pelo
Regulamento n.º 404/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de
2022, alterado pelo Regulamento n.º 1251 -A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 225, de 21 de novembro de 2023, adiante designado por Regulamento, no qual se estabelece
os termos da avaliação das unidades de I&D e ainda as condições do financiamento plurianual
associado.
Com efeito, no âmbito do referido Regulamento, o exercício plurianual de avaliação externa
das unidades de I&D está associado ao financiamento plurianual das unidades de I&D, o qual
continuará a ser implementado através de dois mecanismos de financiamento: i) financiamento
de base, indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à dimensão de cada
unidade de I&D; e ii) financiamento programático a cada unidade de I&D, a propor pelos painéis
de avaliação no decurso da avaliação.
Importa, assim, assegurar que o exercício de avaliação a decorrer em 2024 irá permitir o finan-
ciamento do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, para o período 2025 -2029,
com um montante indicativo de € 525 000 000,00, para além do financiamento complementar, de
€ 251 000 000,00, através de concurso competitivo do Programa FCT -Tenure que possibilitará a
contratação de 1400 investigadores exclusivamente para posições permanentes de investigação,
distribuídos em duas edições.
Adicionalmente, de forma a promover uma estratégia conjunta de aproximação do ensino
superior com a investigação, o Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço orçamental
adicional, por via das instituições de ensino superior, de € 20 000 000,00, por ano, para apoiar,
através da contratação de posições permanentes de investigação, atividades de investigação nas
suas unidades de I&D.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do

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