Resolução do Conselho do Governo n.º 233/2023 de 15 de dezembro de 2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue162
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A violência doméstica, nas suas múltiplas expressões, constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, com existência de vários universos de vítimas, especialmente entre os grupos mais vulneráveis da população – crianças, idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência.

As mulheres continuam a ser as mais atingidas pela violência doméstica, dada a sua forte correlação com as questões de género, enquanto expressão das assimetrias de poder, contribuindo para a sua legitimação e perpetuação e um sério entrave para a concretização da igualdade entre homens e mulheres, limitando a realização do seu potencial e as suas oportunidades de participação na construção da nossa história coletiva.

A violência doméstica é reconhecida como uma ameaça à plena realização dos valores democráticos e um sério entrave ao pleno desenvolvimento e à construção de uma sociedade mais próspera e coesa.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar o IV Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica 2023-2026 (IV PRPCVD), em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 –...

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