Resolução do Conselho do Governo n.º 230/2023 de 14 de dezembro de 2023
Data de publicação | 14 Dezembro 2023 |
Número da edição | 161 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente na área a formação.
Neste âmbito, foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2023, de 5 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 41, de 5 de abril de 2023, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2023, de 14 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 146, de 14 de novembro de 2023, pela qual foi a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego autorizada a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos desenvolvidos pelas escolas profissionais da Região Autónoma dos Açores.
Face ao aumento considerável de eventos a ser objeto de apoio, tendo em conta o período de transição entre quadros comunitários de apoio, torna-se necessário reforçar o montante da despesa prevista com os referidos apoios.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto com a alínea e) do n.º 1 e n.ºs 8 e 9 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o Conselho do Governo Regional resolve:
1 – Alterar os n.ºs 2 a 5, 9 e 10 da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2023, de 5 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 41, de 5 de abril de 2023, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2023 de 14 de novembro de 2023, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 146, de 14 de novembro, que passam a ter a redação seguinte:
«2 – Fixar em 3.100.000 € (três milhões e cem mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder durante a vigência do orçamento do ano de 2023, obedecendo ao princípio da utilização por duodécimos, pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego - Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, a entidades públicas e privadas, incluindo entidades sem fins lucrativos, aplicável a necessidades de formação específicas, a investimentos e compensação pelos financiamentos das escolas profissionais da Região Autónoma dos Açores.
3 – Fixar em 75.000,00 €...
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