Resolução do Conselho do Governo n.º 200/2023 de 5 de dezembro de 2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue155
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, o Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências, entre outras, nos assuntos relacionados com o mar, designadamente em matéria de oceanografia investigação marinha aplicada, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marinho e gestão das áreas marinhas protegidas e colaboração com a investigação científica marinha.

A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.

Nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 262/2021, de 15 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 191, de 15 de novembro de 2021 e da Resolução do Conselho do Governo n.º 269/2021, de 17 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 193, de 17 de novembro de 2023, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 180/2023, de 15 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 147, de 15 de novembro de 2023, foi identificado como investimento da Secretaria Regional do Mar e das Pescas – Direção Regional das Pescas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, ao abrigo do desenvolvimento do Cluster do Mar dos Açores, a construção de um novo navio de apoio às atividades de investigação.

Ao abrigo do investimento C10-i04-RAA – Desenvolvimento do “Cluster do Mar dos Açores”, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência, encontra-se em fase de execução o contrato de construção de um navio de investigação para a Região autónoma dos Açores no valor de 19.799.400,00€ (dezanove milhões, setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Importa agora adquirir equipamentos eletrónicos para o referido navio de investigação, com o objetivo de monitorizar e proteger os habitats naturais e espécies marinhas, na medida em que a cobertura marinha da Rede Natura 2000 nos Açores ultrapassa os 376 mil km2, que equivale a cerca de 0,04% do território marítimo sob gestão dos Açores.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º...

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