Resolução do Conselho do Governo n.º 182/2023 de 15 de novembro de 2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição147
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, (ISSA) é proprietário do imóvel sito na Avenida D. Paulo José Tavares, n.º 46, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

A Casa do Povo de Rabo de Peixe é uma pessoa coletiva de utilidade pública, de base associativa, tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural na freguesia de Rabo de Peixe, com vista à resolução de problemas que afetam a população local, em especial as crianças.

A Casa do Povo de Rabo de Peixe solicitou a cedência de utilização do referido imóvel, tendo por fim, ali desenvolver as atividades do Centro de Apoio à Criança n.º 2, de Rabo de Peixe.

Reconhecendo que a Casa do Povo de Rabo de Peixe, ao longo dos anos, tem demonstrado um sólido compromisso com o desenvolvimento e acompanhamento das crianças, contribuindo para o seu bem-estar físico e psicológico, mediante o recurso a atividades de desenvolvimento e apoio sociocultural.

Nestes termos, o ISSA, propõe a cedência de utilização do imóvel, a título gratuito, tendo em vista o desenvolvimento das atividades do centro de apoio às crianças, em benefício das mesmas.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Casa do Povo de Rabo de Peixe, do imóvel sito na Avenida. D. Paulo José Tavares, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4430, descrito na Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande com o n.º 106/19850318 e registado em nome do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA., pela AP. 8, de 2001/11/30.

2 – A cedência tem por fim o desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio à Criança n.º 2 de Rabo de Peixe.

3 – A cessionária comprova, junto do cedente, com periodicidade não superior a dois anos, a afetação do bem imóvel ora cedido ao fim assinalado no número anterior.

4 – A presente cedência transmite a mera utilização do bem imóvel, não operando a transferência da propriedade, continuando o mesmo a integrar o património do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.

5 – Ficam por conta da cessionária, sem direito a...

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