Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2023 de 18 de setembro de 2023

Data de publicação18 Setembro 2023
Número da edição116
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho de Governo nº 92/2020, de 2 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 50, de 2 de abril de 2020, que altera o contrato de concessão de exploração de recursos geotérmicos, situados no concelho da Ribeira Grande, mantém, na titularidade da EDA Renováveis, S.A., os direitos de exploração dos referidos recursos geotérmicos.

Na área de concessão de exploração, a EDA Renováveis, S.A., encontra-se a desenvolver um plano de investimentos para a expansão da capacidade de geração de eletricidade a partir da fonte geotérmica, incluindo a expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho e a revitalização da potência da Central Geotérmica da Ribeira Grande, dos atuais 10 MW para 20MW.

A expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho irá possibilitar o aumento da contribuição da fonte geotérmica na ilha de São Miguel e substituir parte da produção que, de outra forma, seria garantida pela produção térmica, permitindo, assim, reduzir as necessidades de importação de combustíveis fósseis e reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa, contribuindo, ainda, para a realização das metas definidas para a Região Autónoma dos Açores no âmbito da autossuficiência energética e da neutralidade carbónica.

A execução do projeto de Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho, é um investimento que está previsto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, pelo que, existe a necessidade imperiosa de executar o mesmo de forma célere e obedecer aos prazos estabelecidos no âmbito deste financiamento comunitário, tornando-se necessário adquirir as parcelas de terrenos identificadas no anexo à presente resolução e dos direitos a elas inerentes.

De acordo com calendarização aprovada para o cofinanciamento, está prevista a assinatura do contrato de empreitada no mês de novembro de 2023 e início dos trabalhos em janeiro de 2024.

Uma vez que não foi possível chegar a acordo com os proprietários pela via da aquisição por direito privado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e que incumbe ao dono da obra a promoção dos procedimentos administrativos necessários à realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da mesma, por forma a disponibilizar ao empreiteiro as referidas parcelas de terreno necessárias à execução dos trabalhos, a EDA Renováveis, S. A, procedeu à identificação dos proprietários das parcelas a expropriar, assim como os...

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