Resolução do Conselho do Governo n.º 142-A/2023 de 15 de setembro de 2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Gazette Issue115
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A última revisão das regras de formação dos preços máximos de venda ao público dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores foi aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 13, de 27 de janeiro.;

Atendendo às alterações ocorridas ao nível dos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) dos produtos petrolíferos e energéticos, importados e comercializados na Região Autónoma dos Açores, revela-se necessário proceder à atualização dos códigos NC associados às definições dos produtos petrolíferos e energéticos constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 13, de 27 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março conjugado com o Anexo I da Portaria n.º 40/2023, de 25 de maio, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 61, de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 77/2023 de 25 de agosto, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 107, de 25 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar a redação do artigo 1.º ao Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 13, de 27 de janeiro de 2010, que aprova os mecanismos de formação dos preços máximos de venda ao público dos produtos petrolíferos e energéticos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT