Resolução do Conselho do Governo n.º 137/2023 de 11 de setembro de 2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição113
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O molhe do porto das Lajes das Flores ficou parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em outubro de 2019, tendo a passagem da depressão Efrain, em dezembro de 2022, fragilizado, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe daquele porto causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da referida depressão, não se verificavam, afetando, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, número 36, 24 de março de 2023, o Conselho do Governo Regional autorizou a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar a isenção do pagamento das tarifas de uso do porto pelos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais, bem como pelos navios dos armadores de tráfego local nas viagens com destino às ilhas das Flores e do Corvo, quer no porto de origem, quer no porto de destino.

Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 da referida Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, as isenções suprarreferidas foram aprovadas pela Portaria n.º 30/2023, de 10 de abril da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.

Sucede que é expectável que tais constrangimentos se venham a manter enquanto não for concluída a empreitada de reabilitação do molhe do porto das Lajes das Flores, cujo procedimento concursal se prevê que seja lançado no último trimestre de 2023.

Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto.

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, dispõe, no n.º 4 do artigo 39.º, que o Governo Regional fica autorizado a conceder apoios destinados a compensar os danos causados pelo furacão Lorenzo, designadamente através da redução ou isenção de taxas portuárias.

Por outro lado, o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, que aprova o...

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