Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2023 de 11 de setembro de 2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição113
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, doravante SRPCBA, que depende da Secretaria Regional da Saúde e Desporto tem como atribuições orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região Autónoma dos Açores, as atividades de proteção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Os Corpos de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores são, em cada umas das ilhas do arquipélago e de acordo com as suas especificidades, unidades operacionais tecnicamente organizadas, preparadas e equipadas para o cabal exercício de várias missões, nomeadamente no combate a incêndios, no socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e deslizamento de terras, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.

Para a prossecução de tão amplos fins e atribuições as unidades operacionais devem estar tecnicamente equipadas.

Neste contexto, verifica-se a necessidade efetiva da substituição de um conjunto alargado de veículos de socorro e assistência atribuídos aos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, tendo em atenção a sua já longa idade de serviço, os custos de manutenção associados e os longos tempos de inoperacionalidade, nomeadamente, por dificuldades várias na aquisição de peças. A este cenário acresce ainda uma desadequação operacional, bem como a antiguidade nas soluções técnicas de intervenção que aquelas unidades operacionais utilizam, sobretudo ao nível da segurança dos bombeiros.

Para efeitos da referida substituição importa garantir a uniformização de soluções que sirvam a Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no respeito pela tipificação exigida aos veículos de socorro e assistência, mas tendo também em atenção as especificidades geográficas das várias ilhas do arquipélago, a sua orografia, as suas comunidades e a sua diversidade social e económica.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro de 2023, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, conjugado com o disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a Execução do...

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