Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2023 de 10 de agosto de 2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Gazette Issue101
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, adiante designado por PRR, visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos, no período de 2021-2026, que permitem acelerar a recuperação económica e social e promover uma transformação resiliente e justa, colocando Portugal no caminho da dupla transição, verde e digital.

No âmbito do PRR, a Região Autónoma dos Açores considerou estratégico, com o código TD-C20-i02-RAA e a designação Educação Digital (Açores), o investimento na Educação Digital, tendo como objetivos garantir o acesso à sociedade de informação, promover a igualdade de oportunidades e induzir a melhorias significativas nos meios de aprendizagem, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia, fomentando o desenvolvimento de competências digitais da comunidade educativa, no geral, e das novas gerações, em particular.

Neste contexto, pretende-se a modernização dos recursos tecnológicos dos espaços escolares, através da aquisição de equipamentos informáticos, especializados e de laboratório a serem utilizados pelos alunos e professores, e a criação de ambientes pedagógicos inovadores.

Associada está a indispensável instalação ou reestruturação das redes de internet e wireless, aumentando a conetividade à mesma, e a aquisição e criação de recursos educativos digitais que visam a progressiva desmaterialização dos manuais escolares, assim como, a conceção de MOOCs (massive online open courses) que permitirão a aquisição de competências digitais pelos professores e encarregados de educação.

Desta forma, e para além de competir à tutela educativa regional garantir que tal se operacionalize nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, de igual modo se justifica a concessão de apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, na aquisição de manuais digitais, através da criação de um sistema de incentivos para o efeito.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea e) do n.º 1, e dos n.ºs 7, 8 e 10 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro...

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