Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2023 de 9 de agosto de 2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição100
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Centro Social e Paroquial de Santo Antão tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.

De acordo com os instrumentos de planeamento disponíveis, revela-se necessário continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio, quer a crianças, quer a idosos, na freguesia de Santo Antão, concelho da Calheta, Ilha de São Jorge, nomeadamente através da construção de uma estrutura denominada “Centro Intergeracional de Santo Antão”, que albergue as respostas sociais de Creche, Estabelecimento de Educação Pré Escolar, Centro de Atividades de Tempos Livres, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.

Já foram desenvolvidos procedimentos pela entidade supra referida, em articulação com a Direção Regional da Solidariedade Social, no sentido de garantir a existência das condições técnicas para a construção da estrutura em questão, nomeadamente no que respeita à execução dos projetos de arquitetura e respetivas especialidades, imprescindíveis à obtenção do necessário licenciamento camarário e cujas despesas foram objeto de apoio da Vice-Presidência do Governo, no montante total aprovado de 44.051,65 € (quarenta e quatro mil, cinquenta e um euros e sessenta e cinco cêntimos) plasmado nos Contratos de Cooperação-Valor Investimento n.º 077/2020, n.º 125/2020, n.º 003/2022, n.º133/2022 e n.º 134/2022.

Verifica-se, ainda, a possibilidade de obter cofinanciamento comunitário tendo em conta que este investimento é suscetível de enquadramento no Programa Açores 2030.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, e com a alínea b) do artigo 46.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a celebração de um contrato...

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