Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2023 de 7 de julho de 2023

Data de publicação07 Julho 2023
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2023, de 24 de março, foi autorizada a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o transporte marítimo regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo, sendo igualmente autorizada a correspondente despesa máxima de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Com o contrato a celebrar pretendia o Governo Regional conceder estabilidade ao transporte marítimo regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Corvo e Flores, iniciado a 15 de junho de 2021, evitando que as populações e a economia do grupo ocidental continuassem prejudicadas pelas interrupções de abastecimento de mercadorias em consequência das sucessivas intempéries que assolaram nos últimos anos a Região.

Decorrido o procedimento concursal, verificou-se, contudo, não haver lugar à adjudicação, extinguindo-se o procedimento, uma vez que a única proposta apresentada foi excluída, por apresentar valor superior ao preço base do procedimento.

Mantém-se indispensável garantir a continuidade do abastecimento das populações e a exportação dos produtos da economia local após 15 de agosto de 2023, data do termo do contrato de fretamento presentemente em execução, pelo que revela-se necessário autorizar um novo concurso público com publicidade internacional, desta feita com uma duração contratual mais reduzida, por forma a possibilitar a concretização de uma solução futura menos onerosa, na medida em que o preço de mercado obriga a uma revisão em alta do preço base.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 05 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea b) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º, da alínea b) do artigo 20.º e do artigo 38.º, todos do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual...

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