Resolução do Conselho do Governo n.º 87/2023 de 7 de junho de 2023

Data de publicação07 Junho 2023
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021, de 24 de junho, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 100, de 24 de junho de 2021, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 292/2021, de 21 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 214, de 21 de dezembro de 2021, e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2022, de 7 de junho, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 71, de 7 de junho de 2022, foi criado o programa para aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”, e aprovado o respetivo Regulamento.

O referido programa consta do investimento C03-i04-RAA do Plano de Recuperação e Resiliência, da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através da medida C03-I04-RAA-m07 “Reforço e renovação do parque automóvel das IPSS de forma a melhorar a capacidade de resposta e sustentabilidade ambiental através da aquisição de viaturas elétricas”, tendo como objetivo, até 2025, a aquisição de 100 viaturas elétricas.

Atendendo à experiência adquirida na apreciação das candidaturas apresentadas na última fase de candidaturas ao referido programa, em que se verificou um aumento significativo do valor médio das viaturas, no mercado, face ao inicialmente previsto em 2021, importa reforçar o montante financeiro disponível.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021, de 24 de junho, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 100, de 24 de junho de 2021, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 292/2021, de 21 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 214, de 21 de dezembro de 2021, e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 100/2022, de 7 de junho, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 71, de 7...

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