Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2023 de 7 de junho de 2023

Data de publicação07 Junho 2023
Gazette Issue67
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Os transportes revelam-se de extrema importância para qualquer economia, mas em especial para a economia de uma região ultraperiférica e arquipelágica como a Região Autónoma dos Açores (RAA).

Os transportes contribuem para reduzir as distâncias e ultrapassar barreiras e são um contributo permanente e ativo para a coesão social, económica e territorial da RAA.

A capacidade da mobilidade de pessoas e bens potencia a dinamização das transações económicas, o que se traduz no incremento da competitividade das empresas e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

A modernização do sistema de transportes na RAA, tanto ao nível dos meios como das infraestruturas, apresenta-se como necessária e indispensável à atenuação dos efeitos desfavoráveis da condição insular e ultraperiférica do território regional.

Deste modo, impõe-se a realização de esforços permanentes na procura de modelos e sistemas de transportes cada vez mais eficientes.

O Governo Regional dos Açores elaborou o Plano de Transportes para os Açores (PTA 2030), que constitui o instrumento de definição das prioridades de investimentos infraestruturais estratégicos de médio e longo prazo, nos setores da mobilidade e transportes, incluindo infraestruturas rodoviárias, portuárias e aeroportuárias, de mobilidade e transportes públicos.

Conforme plasmado no programa do XIII Governo dos Açores, este pretende implementar um novo modelo de transporte marítimo de mercadorias e passageiros interilhas que assegure a regularidade, previsibilidade, estabilidade e segurança das operações realizadas.

À semelhança da criação, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2014, de 21 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, número 23, de 21 de fevereiro de 2014, da Estrutura de Implementação do Plano Integrado dos Transportes (EIPIT), cujo mandato cessou a 31 de dezembro de 2020, mostra-se agora necessário criar uma estrutura de missão com vista à implementação do PTA 2030 e do novo modelo de transporte marítimo, atenta a complexidade e multiplicidade de atividades a desenvolver. Acresce também o facto de existirem medidas a financiar no âmbito dos Fundos Estruturais da União Europeia, no período de programação 2021-2027, revelando-se, neste contexto, necessária a criação de uma estrutura para o acompanhamento das referidas medidas.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de...

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