Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2023 de 19 de abril de 2023

Data de publicação19 Abril 2023
Gazette Issue48
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano, denominado por Casa da Balança, sito na Rua da Natividade, n.º 20-22, freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, que passou a integrar o património regional por força do Decreto Legislativo Regional nº 30/2021/A, de 19 de outubro, que procedeu à extinção da SINAGA, SA.

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Franca do Campo classifica o solo onde se localiza o imóvel em causa, com uma área de 1.460m², como espaço verde.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Vila Franca do Campo estabelece que o imóvel em consideração serve como área de auxílio às populações em caso de calamidade sísmica.

Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2022/A, de 22 de março, o supramencionado prédio constitui um conjunto arquitetónico de inestimável valor social, paisagístico, cultural e urbano, cuja arquitetura industrial liga Vila Franca do Campo à história económica da ilha de São Miguel e ao ciclo agroindustrial de produção da beterraba.

A citada resolução recomendou ao Governo Regional uma parceria com a Câmara Municipal e com a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, com vista à reconversão da Casa da Balança num equipamento social e de lazer que sirva a comunidade, preservando-se, assim, este importante património concelhio.

Neste sentido, quer a Câmara Municipal da Vila Franca do Campo, quer a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo manifestaram a sua concordância para que a autarquia proceda à reconversão da Casa da Balança em equipamento com funções sociais, recreativas e associativas públicas, ao serviço da comunidade vilafranquense.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar, a cedência de utilização, a título gratuito, à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de um prédio urbano, denominado por Casa da Balança, sito na Rua da Natividade, n.º 20-22, freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, inscrito na matriz predial sob o art.º 1405, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial com o n.º 2044/20060313 e registado a favor da Região pela AP. 3734, de 2021/12/17.

2 – A cedência tem por fim a reconversão do...

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