Decreto Legislativo Regional n.º 30/2021/A

Data de publicação19 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/30/2021/10/19/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2021/A

Sumário: Determina a extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., e regula o processo de integração dos trabalhadores na administração pública regional.

Determina a extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., e regula o processo de integração dos trabalhadores na administração pública regional

Em 1968, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a denominação de SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A. R. L., tendo por objeto a «exploração das indústrias agrícolas, bem como as indústrias subsidiárias daquelas e ainda a exploração de quaisquer outras atividades comerciais ou industriais não proibidas por lei».

Com o período de crise económica pós 2008, esta empresa, de particular importância na gestão e produção agrícola regional, enfrentou uma fase de dificuldades financeiras, tendo sido autorizada, pelo X Governo Regional dos Açores, em 2010, a aquisição de 51 % do capital social da SINAGA, S. A., por parte da empresa Ilhas de Valor, S. A., e, posteriormente, em 2017, a participação pública de 100 % do capital social da SINAGA, S. A., diretamente pela Região Autónoma dos Açores.

Os últimos anos, porém, têm revelado dificuldades de adaptação e reconversão daquele setor, igualmente afetado por uma série de fatores económicos externos, aos quais não foram alheios a SINAGA, S. A., determinando que, à data de 31 de dezembro de 2019, se encontrasse com perda de metade do capital social, fundamentando a sua dissolução nos termos legais.

Pelo exposto, atentas as opções do XIII Governo Regional dos Açores, o desempenho das atribuições estatutárias da SINAGA, S. A., não justifica a respetiva manutenção, nem assegura a prossecução do interesse público, cumprindo, assim, proceder à respetiva extinção.

As entradas no capital social da empresa SINAGA, S. A., por parte do Governo Regional, ocorreram em 2010, de forma indireta, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2010, de 26 de fevereiro, e, subsequentemente, de forma direta, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 134/2017, de 6 de dezembro.

No que constitui uma singularidade face às outras empresas extintas, a extinção da empresa SINAGA, S. A., obedece ao disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, por aplicação subsidiária do mesmo ao setor público empresarial regional, decorrente do disposto no seu artigo 4.º

Esta especificidade deve-se ao facto de o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, não conter qualquer normativo quanto à liquidação das sociedades do setor público empresarial, com a forma comercial.

A opção pela extinção da SINAGA, S. A., através do presente diploma, e não exclusivamente ao abrigo do regime do Código das Sociedades Comerciais, continua a ser compatível com o regime do Código das Sociedades Comerciais, na medida em que aqui se determina que os termos de dissolução e de liquidação obedecem à legislação aplicável em vigor, o que aponta para a necessidade de cumprimento de todos os demais formalismos legalmente previstos.

Acresce ainda que a opção pela aprovação do presente diploma vem garantir, em igual medida, a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.

O processo de extinção da SINAGA, S. A., e integração dos trabalhadores na administração pública regional, segue o modelo aprovado tanto pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A, de 20 de dezembro, que procedeu à extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, S. A., e da SATA - Sociedade de...

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