Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2023 de 24 de fevereiro de 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2022, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pela depressão Efrain, causando danos que se repercutiram, sobretudo nas infraestruturas portuárias e de apoio portuário, nomeadamente o porto das Lajes das Flores, cujo molhe-cais já se encontrava parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em 2019.

Estes danos condicionam as operações no porto e, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores, que impede o abastecimento por via marítima àquela ilha por parte dos armadores de cabotagem insular.

O transporte marítimo de mercadorias assume-se como um serviço público essencial, na medida em que se revela fundamental à satisfação das necessidades coletivas e constitui um importantíssimo fator de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores.

Perante a importância do serviço em questão, urge garantir o serviço de transporte de mercadorias à ilha das Flores, condicionado por acontecimentos imprevisíveis, decorrentes da ocorrência da depressão Efrain que agravou ainda mais os estragos no porto das Lajes das Flores, causados pelo Furação Lorenzo, circunstâncias que, evidentemente, não são imputáveis à Região Autónoma dos Açores.

Importa, pois, adotar medidas urgentes e provisórias, e na medida do estritamente necessário, isto é, no período máximo de quatro meses, destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha das Flores e a mitigar os impactos sobre a economia daquela ilha, decorrentes da impossibilidade de, na maioria dos meses do ano, os navios da cabotagem insular conseguirem escalar, em condições de segurança, a ilha das Flores.

Deste modo, mostra-se necessário autorizar o procedimento de contratação com vista à celebração do contrato de prestação de serviços para assegurar o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias à Ilha das Flores, solução provisória, que se enquadra no fundamento material para o recurso a um procedimento de ajuste direto nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, e na a alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 05 de janeiro, que aprova...

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