Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2023 de 24 de fevereiro de 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, doravante designado por ORAA 2023, autoriza, no n.º 2 do respetivo artigo 39.º, o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Anualmente, a Presidência do Governo Regional recebe, por parte de entidades públicas e privadas, diversos pedidos de apoio no âmbito e com o enquadramento previsto no n.º 2 do artigo 39.º do ORAA 2023.

Nos termos do n.º 8 do artigo 39.º do ORAA 2022, a concessão daqueles subsídios e apoios é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos subsídios e apoios a conceder, devendo ser indicada a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com os n.ºs 2, 3, 7 a 9 e 11, todos do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão, pela Presidência do Governo Regional, de subsídios e outras formas de apoios financeiros a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

2 - A dotação global destinada aos subsídios e outras formas de apoios financeiros referidos no número anterior é de 300.000,00 € (trezentos mil euros), sendo os encargos deles decorrentes suportados através da dotação inscrita no...

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