Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2023 de 24 de janeiro de 2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Número da edição9
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores detém, de forma indireta, através da SATA Holding, S.A., a totalidade do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.

A Comissão Europeia, através da Decisão C (2022)3816, de 7 de junho de 2022, determinou que as medidas incluídas no Plano de Reestruturação da SATA devem ser integralmente implementadas dentro de prazos pertinentes e o mais tardar antes do final do período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025.

No âmbito das medidas do Plano de Reestruturação da SATA destinadas a limitar distorções da concorrência, inclui-se a obrigação de a Região Autónoma dos Açores alienar a maioria do capital acionista da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.

Consciente da complexidade e morosidade inerente a um processo de alienação de participações sociais desta dimensão, bem como da sua relevância, e tendo sido retiradas as devidas ilações das tentativas passadas de alienação do capital acionista da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., é imperioso cumprir-se, escrupulosamente, o referido Plano de Reestruturação da SATA e os prazos nele estabelecidos, pelo que o XIII Governo Regional dos Açores entende dar, de imediato, início a este procedimento.

Ademais, sendo desejável e expectável que esta alienação contribua para aumentar a robustez e melhorar os resultados do conjunto do Grupo SATA, o que se traduzirá, consequentemente, numa melhoria em benefício dos açorianos, da atividade de transporte aéreo, da continuidade territorial e da coesão socioeconómica da Região Autónoma dos Açores, nada justificaria procrastinar uma tal opção estratégica.

Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, e dos artigos 12.º e 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que aprova o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar que a SATA Holding S.A. dê início ao procedimento de alienação de ações representativas de, pelo menos, 51% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A..

2 - Estabelecer que a alienação referida no número anterior é feita através de procedimento de concurso público com publicidade internacional, observando-se, com as...

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