Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2022 de 7 de dezembro de 2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Número da edição157
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, dispõe, no n.º 2 do artigo 23.º, que os Estados-Membros podem conceder um financiamento complementar para a execução dos programas POSEI, caso em que os Estados-Membros notificam a Comissão do auxílio estatal, podendo esta aprová-lo, nos termos do citado regulamento, como parte desses programas.

Neste contexto, foi aprovado, pela Comissão, um financiamento complementar ao Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores, com recurso a fundos próprios da Região.

No Plano de Investimentos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/A, de 17 de junho, encontra-se prevista a ação “Medidas de Apoio às Produções Locais”, no âmbito do programa “Agricultura” e da medida “Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”, sendo estes pagamentos efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P. conjuntamente com as verbas do Fundo Europeu de Garantia Agrícola.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, o Conselho de Governo resolve:

1 - Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I.P. da importância de 1 549 055,00 € (um milhão...

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