Resolução do Conselho do Governo n.º 195/2022 de 7 de dezembro de 2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Número da edição157
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho de Governo n.º 84/2022, de 17 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, foi autorizada a celebração de um protocolo entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC, I.P., destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito do sistema de reembolso previsto para o projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.

O protocolo referido, assinado no dia 15 de junho de 2022, entre a Região Autónoma dos Açores e a RIAC, I.P., previu a transferência global de 133.000,00 € (cento e trinta e três mil euros), sendo a quantia de 15.000,00 € (quinze mil euros) para fazer face às despesas de gestão administrativa e logística da RIAC, I.P., e a quantia de 118.000,00 € (cento e dezoito mil euros) destinada a fazer face às despesas com os prémios a atribuir aos cidadãos.

A transferência do valor referente ao reembolso aos cidadãos pelo depósito de embalagens de bebidas não reutilizáveis dos Açores foi prevista em quatro tranches, no montante de 29.500,00 € (vinte e nove mil e quinhentos euros), cada, sendo a primeira transferência após a assinatura do protocolo e as restantes transferências a ocorrer à medida que atingissem os 70% do valor transferido pela Região Autónoma dos Açores.

Acontece, porém, que a adesão dos cidadãos excedeu, em muito, as expetativas iniciais, pelo que, rapidamente, foram atingidos os 70% que levaram à transferência da tranche seguinte.

Nessa medida, a comparticipação financeira prevista no protocolo revela-se insuficiente para cobrir a totalidade dos custos a que respeita, nomeadamente no que se refere às despesas com os prémios a atribuir aos cidadãos.

Face ao exposto, torna-se necessário proceder ao reforço financeiro dos montantes a transferir para a realização do projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, ajustando-se o mesmo para o valor global de 369.000,00 € (trezentos e sessenta e nove mil euros), bem como proceder ao respetivo ajustamento na programação financeira.

Assim, nos...

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