Resolução do Conselho do Governo n.º 193/2022 de 7 de dezembro de 2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Gazette Issue157
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Com a publicação da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, foram definidas as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, assentes nos princípios da universalidade e da igualdade, da ética desportiva, da coesão e da coordenação, da descentralização e da colaboração.

No desenvolvimento das bases suprarreferidas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que veio definir o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas, no âmbito do desporto para todos e do desporto federado, estabelecendo o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, seguindo, entre outros, os princípios da transparência dos apoios ao associativismo desportivo e da promoção da excelência desportiva.

Em matéria de atividade competitiva de âmbito internacional, o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, determina que as respetivas comparticipações financeiras se destinam à participação em quadros competitivos previamente acordados com a administração regional autónoma, sendo concedidas por resolução do Conselho do Governo.

Neste enquadramento, o Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal apresentou um programa de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional, na modalidade de Ténis de Mesa, para participação na ETTU – Europe Cup Men, em seniores, na época desportiva 2022/2023.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 32.º do Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT