Resolução do Conselho do Governo n.º 151/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A candidatura do Município de Ponta Delgada, intitulada “Azores 2027”, a Capital Europeia da Cultura, promovida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, conta com o apoio do Governo Regional e pretende abranger toda a Região Autónoma dos Açores, através de um processo inclusivo e colaborativo.

Neste contexto, a pretensão de refletir a dimensão regional da candidatura de Ponta Delgada a Capital Europeia da Cultura, vem assumir este projeto como um catalisador de todo o sector cultural açoriano, com impactos no tecido socioeconómico dos Açores.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, como representante da candidatura, procura desenvolver iniciativas que cumpram com os desígnios comunitários e, mais concretamente, com os desafios lançados pela União Europeia, com vista a apelar a que os Estados-Membros e as suas cidades apostem na transição e transformação digital, tornando-as, assim, mais inteligentes.

Neste enquadramento, para que se possibilite à candidatura beneficiar do apoio ao desenvolvimento de atividades culturais, bem como de instrumentos digitais e tecnológicos que promovam não só a inovação, como também a criação e a divulgação cultural, permitindo alcançar um público alargado, a Presidência do Governo Regional e a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, através da Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital e da Direção Regional dos Assuntos Culturais, resolvem apoiar o projeto.

No âmbito deste apoio, as referidas direções regionais pretendem cooperar com os respetivos responsáveis, através de uma comparticipação financeira para a concretização de ações de promoção e divulgação cultural, de transição e transformação digital, áreas emergentes e com acentuada relevância numa região arquipelágica e ultraperiférica como a nossa.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor, podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira (ARAAL) entre a administração regional e as autarquias locais, referentes à realização de investimentos, de âmbito das competências das autarquias locais.

De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, o suprarreferido pode ser objeto de cooperação financeira.

Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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