Resolução do Conselho do Governo n.º 153/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Gazette Issue121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores, com as limitações daí decorrentes, nomeadamente ao nível de serviços de diagnóstico e de tratamento mais complexos, os quais não se encontram disponíveis em muitas das ilhas do arquipélago, obriga a que os titulares dos animais de companhia doentes suportem os custos com as deslocações dos mesmos, por via aérea, somados aos custos decorrentes dos tratamentos médicos cujos profissionais médicos veterinários reputem como essenciais.

O reconhecimento da natureza dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como o imperativo ético de medidas vocacionadas para a sua proteção é já consensual nas sociedades contemporâneas e deverá ser considerada no âmbito da promoção e coesão territorial que se pretende alcançar na Região Autónoma dos Açores.

Deste modo, é essencial criar um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, o Conselho do Governo resolve:

1 – Criar, para o ano de 2022, um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados.

2 - O subsídio referido no número anterior é fixado em 50% do montante final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores.

3 - Incumbir a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas de proceder à atribuição do subsídio referido no número anterior e de...

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