Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/A, de 22 de janeiro, que define as normas relativas à criação de incentivos de pessoal docente, foi atribuída a Paula Maria Costa Rios, docente à data, na Escola Básica e Secundária da Povoação, a bonificação de juros bancários em empréstimos para aquisição e ou beneficiação de casa própria, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 2º e artigo 4.º do citado diploma.

A escassos 4 meses do termo do período de 5 anos a que estava obrigada a cumprir por força do n.º 5 do artigo 4.º do supramencionado diploma, a docente vendeu a habitação objeto de bonificação de juros devido a um processo de partilha de bens por motivo de separação e divórcio, não tendo procedido ao registo do ónus na respetiva conservatória do Registo Predial, tal como determina o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/A, de 22 de janeiro, circunstância que teria impedido a venda do mesmo.

A docente foi notificada para a reposição do montante de 26.063,81€ (vinte e seis mil, sessenta e três euros e oitenta e um cêntimos), tendo a mesma apresentado requerimento, solicitando a reposição do montante em dívida de forma faseada, atendendo à sua situação pessoal e económica bastante desfavorável.

É de realçar, em todo este processo, a boa-fé da docente e que o incumprimento não lhe é integralmente imputado.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea b) do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, o...

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