Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2022 de 22 de agosto de 2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Gazette Issue112
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Ilhas de Valor, S.A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, foi constituída em 20 de janeiro de 2006, nos termos da lei comercial, encontrando-se registada na Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial/Cartório Notarial de Vila do Porto.

Os mandatos dos órgãos sociais da Ilhas de Valor, S.A., terminaram em finais de 2019, tendo mantido os respetivos titulares o exercício das funções em regime de gestão corrente.

Em Assembleia Geral, ocorrida no passado dia 20 de junho de 2022, foram eleitos e tomaram posse para o mandato de 2022/2024, os novos membros da Mesa da Assembleia e o Fiscal Único, sendo ainda indicado, pelo representante da Região Autónoma dos Açores, os nomes para o Conselho de Administração.

A composição e eleição do Conselho de Administração da Ilhas de Valor, S.A., encontra-se prevista no artigo 10.º do Estatutos da sociedade, e observa ainda o regime do Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, na redação atual, em concreto a disciplina dos artigos 12.º e 12-A.º.

Neste sentido, teve lugar a audição do presidente do Conselho de Administração proposto, em sede da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tendo sido emitido parecer favorável à nomeação do Dr. Frederico Paulo dos Reis Índio Matias Tavares, no passado dia 28 de julho de 2022.

Assim, nos termos conjugados da alínea h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, na sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT