Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2022 de 22 de agosto de 2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição112
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O atual contexto económico e geopolítico, procedente da crise pandémica do coronavírus SARS-CoV-2 e, mais recentemente, do conflito armado entre a Federação Russa e a Ucrânia, propicia o aumento da inflação à escala regional, nacional e mundial, e motiva insegurança e incerteza, nos mercados e sociedade civil, afetando as atividades comerciais, sociais, culturais, desportivas e religiosas, pelo que urge adotar medidas que promovam a retoma destas atividades, consideradas de interesse público regional.

Estabelece o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, que os respetivos regulamentos de tarifas são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria do setor portuário. Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Tarifas Específicas da Portos dos Açores, S.A.

No âmbito dessa portaria, fica estabelecido que pela ocupação de terraplenos e edificações e pela ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar são devidas taxas nos termos previstos nos artigos 10.º e n.º 2 do 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio de 2019.

Deste modo, verifica-se a necessidade de se adotarem medidas excecionais de auxílio às referidas atividades que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e artigos 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, o Conselho do Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a competência para autorizar isenções do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de ocupação de espaços previstos nos artigos 10.º e n.º 2 do...

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