Resolução do Conselho do Governo n.º 134/2022 de 5 de agosto de 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição103
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, é proprietário de dois imóveis sitos na freguesia da Lomba da Maia, concelho da Ribeira Grande, inscritos na matriz predial urbana nos artigos n.º 674 e 695, descritos na Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande sob os n.ºs 796 e 990, com as áreas de 759m2 e 348m2, respetivamente.

Tendo a Junta de Freguesia da Lomba da Maia demonstrado interesse na utilização dos supramencionados imóveis, o referido Instituto propõe a cedência de utilização dos mesmos, a título precário e gratuito.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, a ceder à Junta de Freguesia da Lomba da Maia, a utilização de dois imóveis sitos na freguesia da Lomba da Maia, concelho da Ribeira Grande, inscritos na matriz predial urbana nos artigos n.º 674 e 695, descritos na Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande sob os n.ºs 796 e 990, com as áreas de 759m2 e 348m2, respetivamente, com vista à instalação de infraestruturas de atividades físicas, equipamentos de lazer e ocupação dos tempos livres.

2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização dos imóveis, continuando os mesmos a integrar o património do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.

3 – Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação dos imóveis.

4 – Os imóveis cuja utilização é autorizada através...

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