Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2022 de 5 de agosto de 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição103
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2013, de 17 de maio, que procede à desafetação do domínio público aeroportuário do Estado de parcelas de terreno e edifícios implantados no Aeroporto de Santa Maria e transfere os referidos bens para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores, foi transferida para a Região Autónoma dos Açores uma vasta área de terrenos no perímetro do Aeroporto de Santa Maria.

Foi apresentado por Carlos Alberto Cabral Monteiro, enquanto produtor, um pedido a solicitar a cedência de uma área de terreno de 45.481,62m², destinada à produção de meloa IGP (Identificação Geográfica Protegida) de Santa Maria.

Os terrenos transferidos para o património da Região Autónoma dos Açores reúnem características adequadas àquele tipo de produção agrícola.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2015, de 12 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 67, de 12 de maio de 2015, foi cedida a utilização, a título gratuito, pelo prazo de 10 anos, à Agromariense-Cooperativa de Produtores Agro-Pecuários da Ilha de Santa Maria, CRL, de terrenos destinados ao desenvolvimento do projeto de produção da meloa de Santa Maria, com a área global de 54.447,35 m², tendo a instalação da cultura naqueles terrenos sido efetuada por Carlos Alberto Cabral Monteiro, cuja produção representou 85% da quantidade total entregue naquela cooperativa, no ano de 2021.

A produção de meloa IGP representa para a ilha de Santa Maria, uma atividade económica emblemática de extrema importância para esta ilha.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título oneroso, a Carlos Alberto Cabral Monteiro, pelo prazo de 6 anos, dos terrenos, ora em estado de não uso, com a área total de 45.481,62m², a qual incide sobre parte dos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os n.ºs 2719/VP (5.492,95 m²), 2727/VP (8.495,60 m²), 2729/VP (12.372,95 m²), 2755/VP (2.465,61 m²), 4865/VP (1.938,74 m²), 4918/VP (1.292,22m²), 4936/VP (152,21 m²), 4937/VP (6.730,34m²), e 4939/VP (9.808,84 m²), cuja planta será anexada ao...

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