Resolução do Conselho do Governo n.º 119/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Gazette Issue98
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Com o objetivo de prosseguir com a gestão ativa do património florestal público da Região Autónoma dos Açores, o XIII Governo Regional dos Açores pretende dar início à venda de 6 (seis) lotes de madeira, predominantemente da espécie Cryptomeria japonica, e à adjudicação da prestação de serviços para execução imediata e concomitante, do corte, da reflorestação e da manutenção das áreas cortadas, num total de 33,9129 hectares, no Perímetro Florestal da ilha Terceira, a explorar num prazo de 3 (três) anos.

A exploração florestal a realizar não consubstancia nenhum projeto de desmatação e abate de floresta para conversão num outro tipo de uso do solo, nem nenhum projeto destinado à realização de primeiros povoamentos florestais em substituição de vegetação natural ou seminatural, à florestação ou reflorestação, com introdução de espécies florestais de rápido crescimento em áreas isoladas ou contínuas, ou à desflorestação para qualquer fim. Trata-se, sim, de um ato natural de gestão florestal integrado no normal ciclo de vida da floresta.

Algumas das unidades de gestão florestal identificadas, que integram o perímetro florestal da ilha Terceira, encontram-se localizadas em terrenos baldios submetidos ao Regime Florestal, com base no decreto publicado em Diário do Governo, 2ª Série, Nº 89, de 14 de abril de 1961.

Neste enquadramento, é garantido ainda que os impactes ambientais são de duração limitada, reversíveis e não constituem um obstáculo à exploração florestal nas áreas previstas.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na alínea c) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, n.º 1 do artigo 36.º, n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, na alínea b) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º e alínea b) do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e na alínea a) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, o Conselho do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT